Conheça as diferenças entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal?

Conheça as diferenças entre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal?

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Embora ambas visem a proteção do meio ambiente, a sua aplicação e impacto nos proprietários rurais diferem significativamente.

A lei que regulamenta ambas as legislações é a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como o novo Código Florestal Brasileiro.

O objetivo do documento é proteger a vegetação nativa e os recursos naturais, além de promover a sustentabilidade ambiental em atividades rurais.

Ademais, também visa o combate ao desmatamento e degradação ambiental, e a regularização da situação ambiental de propriedades rurais.

O que é Reserva Legal?

A Reserva Legal é uma área delimitada dentro de uma propriedade rural destinada à conservação vegetativa.

É importante destacar que, embora a exploração econômica de alguns recursos naturais seja permitida nesta área, a sua recolha deve ser utilizada de forma sustentável.

Percentuais mínimos

O Código Florestal Brasileiro estabelece os seguintes percentuais mínimos de Reserva Legal por bioma:

  • Amazônia Legal I: 80% da área das propriedades rurais localizadas em áreas florestais nativas. Esta categoria inclui áreas de floresta nativa na Amazônia Legal;
  • Amazônia Legal II: 35% da área em propriedades situadas na região do Cerrado, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área da mesma microbacia. Esta categoria aplica-se a áreas de Cerrado dentro da Amazônia Legal;
  • Áreas de floresta em outros biomas: 20% nas propriedades localizadas em florestas ou outras formas de vegetação nativa em outras regiões do país. Isto inclui áreas de Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal fora da Amazônia Legal.

Assim, a Reserva Legal, além de contribuir para a preservação da vegetação nativa e da biodiversidade, permite um manejo sustentável dos recursos naturais, equilibrando a produção rural com a conservação ambiental.

O que é Área de Preservação Permanente (APP)?

Uma APP é uma área natural protegida pela legislação ambiental brasileira com o objetivo principal de preservar os recursos hídricos, o solo, a paisagem, a biodiversidade e o fluxo entre fauna e flora. As Áreas de Preservação Permanente – APP’s também são aplicáveis para as áreas urbanas e imóveis urbanos.

Essas áreas são consideradas intocáveis, o que significa que a exploração econômica é estritamente proibida.

São exemplos de APPs:

  • Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente: as áreas ao longo das margens de rios, ribeiros e outros cursos d’água são consideradas APPs, com largura variável conforme a largura do curso d’água. Essas áreas são essenciais para a proteção dos recursos hídricos, evitando a erosão das margens, o assoreamento dos cursos d’água e a contaminação da água;
  • Encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus: as encostas íngremes são áreas muito suscetíveis à erosão e deslizamentos de terra. A proteção dessas áreas como APPs é crucial para evitar desastres naturais e garantir a estabilidade do solo;
  • Manguezais, em toda a sua extensão: os manguezais são ecossistemas costeiros de grande importância ecológica, servindo como berçário para diversas espécies marinhas e protegendo a costa contra a erosão. A legislação brasileira reconhece a importância dos manguezais e os define como APPs, garantido sua proteção integral.

Portanto, as Áreas de Preservação Permanente são fundamentais na conservação ambiental. Elas asseguram a proteção de recursos naturais vitais para o equilíbrio ecológico das suas regiões.

Quais os objetivos de cada área?

O objetivo principal da Reserva Legal é garantir a conservação da vegetação nativa dentro das propriedades rurais, promovendo a harmonia entre a produção agrícola e a preservação ambiental.

A principal função das APPs é garantir a sustentabilidade ambiental e evitar problemas como deslizamentos de terra, inundações e instabilidade climática.

Quais atividades são permitidas em cada área?

Em regra geral, as atividades de exploração e intervenção em APPs são proibidas. Porém, exceções podem ser abertas a partir de órgãos ambientais, mediante a comprovação da utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental do empreendimento e autorização para intervenção ambiental emitida pelo órgão público competente.

Essas exceções envolvem atividades do tipo:

  • Projetos de pesquisa e estudo;
  • Reflorestamento e recuperação ambiental;
  • Manejo para fins de conservação;
  • Construções de interesse público;
  • Atividades listadas como baixo impacto ambiental, tal qual, abertura de pequenas vias de acesso, instalações necessárias para captação e condução de água e efluentes, construção e manutenção de cercas e rampas de lançamento de barcos, entre outras.

Já em Reservas Legais, a exploração sustentável de alguns recursos naturais é permitida. Porém, essas atividades NÃO podem descaracterizar a cobertura vegetal nativa.

Como exemplo, as atividades permitidas em Reserva Legal são:

  • Coletas de produtos florestais não madeireiros;
  • Manejo florestal sustentável;
  • Criação de abelhas nativas;
  • Ecoturismo e turismo rural;

Dessa forma, enquanto as APPs preservam ecossistema de forma rigorosa, permitindo apenas intervenções excepcionais, mediante autorização para intervenção em APP, as Reservas Legais promovem um uso consciente dos recursos naturais, equilibrando conservação e exploração sustentável.

Conclusão

Em resumo:

  • APPs são áreas de proteção integral, com foco na preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais;
  • Reservas Legais permitem exploração sustentável, visando conciliar a produção rural com a conservação ambiental.

Compreender a distinção entre estes dois conceitos é crucial para a aplicação correta da legislação ambiental e para garantir a sustentabilidade das atividades rurais. 

Ainda tem dúvidas ou precisa de executar uma intervenção em APP, ou informações sobre a Reserva Legal, entre em contato conosco.

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