Desvendando as Unidades de Conservação

Desvendando as Unidades de Conservação

Confira todas as informações sobre o tema!

As Unidades de Conservação (UCs) são essenciais na proteção do patrimônio natural brasileiro.

Elas são espaços especialmente designados e geridos para garantir a conservação da biodiversidade, dos recursos naturais e dos processos ecológicos essenciais.

No Brasil, essas áreas são organizadas sob um sistema robusto e abrangente: o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O que é o SNUC?

Instituído pela Lei nº 9.985/2000, o SNUC estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação em todo o território nacional.

Seu principal objetivo é contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos, proteger espécies ameaçadas de extinção e promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

O sistema busca conciliar a proteção da natureza com o uso sustentável de seus recursos, além de promover a educação ambiental e o turismo ecológico.

O SNUC é composto pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. A gestão dessas áreas é compartilhada entre órgãos como o Ministério do Meio Ambiente (MMA) como órgão central, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como órgão executor federal, e os órgãos estaduais e municipais em suas respectivas esferas.

Categorias de Unidades de Conservação

O SNUC divide as Unidades de Conservação em dois grupos principais, com base em seus objetivos de manejo e no tipo de uso permitido:

1. Unidades de Proteção Integral

Com o objetivo fundamental de preservar a natureza, nestas unidades é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, atividades que não envolvam consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Pesquisa científica e visitação com fins educacionais geralmente são permitidas, mediante autorização.

As categorias de Unidades de Proteção Integral incluem:

  • Estação Ecológica: preservar a natureza e realizar pesquisas científicas. A visitação pública é restrita;
  • Reserva Biológica: preservar integralmente a biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta;
  • Parque Nacional: preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo ecológico. Quando criados por estados ou municípios, são denominados Parque Estadual ou Parque Natural Municipal, respectivamente;
  • Monumento Natural: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, permitindo visitação pública;
  • Refúgio de Vida Silvestre: proteger ambientes naturais para garantir a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Permite pesquisa científica e visitação pública.

2. Unidades de Uso Sustentável

Visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Isso significa que a exploração do ambiente é permitida, desde que a biodiversidade e os recursos renováveis sejam mantidos.

As categorias de Unidades de Uso Sustentável são:

  • Área de Proteção Ambiental (APA): área extensa com atributos naturais, estéticos e culturais importantes. Busca proteger a biodiversidade, ordenar a ocupação humana e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Pode abranger terras públicas e privadas;
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): área de pequena extensão, geralmente com pouca ocupação humana e características naturais singulares de importância regional ou local. Também pode ser constituída por terras públicas e privadas;
  • Floresta Nacional (Flona): área com cobertura florestal predominante de espécies nativas, destinada ao uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e à pesquisa científica. Admite a permanência de populações tradicionais;
  • Reserva Extrativista: área utilizada por populações extrativistas tradicionais para atividades baseadas no extrativismo, agricultura de subsistência e criação de pequenos animais, garantindo o uso sustentável e a proteção dos meios de vida;
  • Reserva de Fauna: área natural com populações de animais nativos, terrestres ou aquáticos, adequada para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos;
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que exploram recursos naturais de forma sustentável, adaptada às condições ecológicas locais;
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. É a única categoria de UC de domínio privado.

Unidades de Conservação em Minas Gerais

Minas Gerais conta com um número expressivo de Unidades de Conservação, geridas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

O estado possue cerca de 100 UCs. Essas áreas abrangem diversos biomas presentes no estado, como Mata Atlântica e Cerrado, protegendo uma rica variedade de fauna, flora e recursos hídricos.

Alguns exemplos de Parques Estaduais em Minas Gerais incluem:

  • Parque Estadual do Rio Doce (o mais antigo do estado, criado em 1944);
  • Parque Estadual do Nova Baden;
  • Parque Estadual da Serra das Araras;
  • Parque Estadual Pau Furado;
  • Parque Estadual da Lapa Grande (conhecido por suas pinturas rupestres e grutas);
  • Parque Estadual do Itacolomi;
  • Parque Estadual do Serra do Brigadeiro;
  • Parque Estadual do Serra do Rola Moça;
  • Parque Estadual do Pico do Itambé;
  • Parque Estadual do Rio Preto;
  • Parque Estadual do Sumidouro;
  • Parque Estadual do Serra do Intendente;

Essas unidades de conservação mineiras desempenham um papel crucial na proteção dos ecossistemas locais, na conservação da biodiversidade e na promoção do turismo ecológico e da educação ambiental na região.

Conclusão

Compreender o papel do SNUC e a importância das diferentes categorias de Unidades de Conservação nos ajuda a valorizar e apoiar os esforços para proteger esses espaços vitais para o equilíbrio ambiental e para o futuro do planeta.

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Fontes:

  • ICMBio – Educação Ambiental – SNUC
  • Sistema Nacional de UC’s – SNUC – Ministério do Meio Ambiente
  • SNIF – Unidades de Conservação – Sistema Nacional de Informações Florestais
  • Categorias de UCs — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
  • Categorias – Ministério do Meio Ambiente
  • Informações sobre unidades de conservação ambiental de Minas Gerais – IEF – SISEMA
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